(Revogado(a) pelo(a) Portaria 125 de 20/08/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria n° 19, de 12 de fevereiro de 2020, no seu artigo 2º e § 1º, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:
I. Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, que o presidirá;
II. Secretário (a) Executivo (a) de Futebol;
IV. Subsecretário(a) de Administração Geral;
V. Subsecretário de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;
VI. Subsecretário(a) de Convênios e Parcerias;
VII. Subsecretário (a) dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
VIII. Subsecretário de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
IX. Diretor (a) de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte;
X. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos ; e
XI. Chefe da Unidade de Controle Interno."
"§ 1º Na ausência do Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, assumirá a presidência do CIG o (a) Chefe de Gabinete."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2021 p. 19, col. 1