(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 13/03/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, conforme disposto do Decreto 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:
I. Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, que o presidirá;
II. Secretário (a) Executivo (a) de Futebol e Apoio ao Desporto;
IV. Subsecretário (a) de Administração Geral;
V. Subsecretário (a) de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;
VI. Subsecretário (a) de Convênios e Parcerias;
VII. Subsecretário (a) dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
VIII. Subsecretário (a) de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
IX. Diretor (a) de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte;
X. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
XI. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e
XII. Chefe da Unidade de Controle Interno.
§ 1º Na ausência do Secretário (a)Executivo (a) de Políticas do Esporte, assumirá a presidência do CIG o (a) Chefe de Gabinete.
§ 2º O (A) Presidente do CIG poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.
§ 3º A função de secretário do CIG ficará a cargo do Chefe da Unidade de Controle Interno.
Art. 3º As reuniões do CIG serão convocadas pelo (a) Presidente.
Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente.
Art. 5º As atas, relatórios e resoluções do CIG deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 19, de 12 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 43, de 04 de março de 2021, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2021 p. 33, col. 1