SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 24, de 2002

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 41 de 14/05/2002)

Modifica a Resolução Nº 155, de 1999, que "dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais;

Considerando o disposto no art. 46 da Resolução nº 155, de 1999, e o Art. 19 do Anexo I do Regulamento do Conselho de Administração do FASCAL,

Considerando lambém as deliberações do Conselho de Administração do FASCAL tomadas na Sétima Reunião Extraordinária, realizada em 03 de abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o art. 8º, inciso I do Anexo I da Resolução N° 155/99, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º..................................

I - os genitores, naturais ou adotivos, que sejam comprovadamente dependentes econômicos do titular";

Art. 2° Acrescenta ao art. 8° os seguintes parágrafos:

"Art. 8°..........................................

§ 4° O associado que comprovadamente optar pela Declaração de Imposto de Renda Simplificada ou de Isento deverá apresentar Declaração de Dependência Econômica, afirmando que o dependente especial é seu dependente econômico.

§ 5° A Declaração prevista no parágrafo anterior, cujo modelo será fornecido pelo FASCAL, deverá ser assinada pelo titular e por duas testemunhas, todas com firma reconhecida em cartório.

§ 6° O associado deverá declarar que o dependente especial não possui nenhuma fonte de renda ou, caso possua, esta renda não deverá ser superior a três salários mínimos mensais".

Art. 3° Acrescenta o art. 52-A ao anexo I da Resolução n° 155/99, com a seguinte redação:

"Art. 52-A. Concede prazo até 31 de maio de 2002 para os associados titulares apresentarem a comprovação de dependência econômica de seus dependentes especiais, como condição para permanência destes no FASCAL".

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.  

Sala de Reuniões, 04 de abril de 2002.

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Vice-Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro Secretário

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 61 de 05/04/2002 p. 14, col. 1