SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO-ADJUNTO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 105, inciso I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e:

CONSIDERANDO a instituição dos postos avançados da Central de Aprovação de Projetos - CAP, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a serem instalados em pré-definidas Administrações Regionais, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 39.671, de 15 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que o calendário referente aos processos administrativos que a Central de Aprovação de Projetos - CAP/SEDUH requisitará das Administrações Regionais poderá ser alterado pela CAP/SEDUH em conjunto com a Secretaria Adjunta das Cidades, da Casa Civil, nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Portaria Conjunta nº 05, de 29 de agosto de 2018, resolvem:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria Conjunta nº 05, de 29 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O artigo 3º da Portaria Conjunta nº 05, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Até o 10º (décimo) dia do mês constante no Anexo I, a CAP/SEDUH requisitará das Administrações Regionais, gradativamente, os processos administrativos que tratem exclusivamente de aprovação/visto/licenciamento de habitações unifamiliares e dos demais projetos tratados no art. 6º do Decreto nº 37.625/2016, de competência da CAP/SEDUH estabelecida pela Lei nº 6.138/2018, conforme calendário contido no Anexo I.

Parágrafo único. O calendário referido no caput poderá ser alterado pela CAP/SEDUH em conjunto com a Secretaria Adjunta das Cidades, da Casa Civil, caso compreendam a necessidade de sua adequação."

Art. 3º O protocolo de novos projetos de modificação ou de obra inicial, bem como de novos requerimentos de licenças de obras ou de conclusão de obras, poderá ser feito nas Administrações Regionais, postos avançados, bem como na sede da Central de Aprovação de Projetos.

Parágrafo único. O requerimento protocolado até a data desta Portaria deve ser analisado pela Administração Regional, até o último dia do mês anterior ao constante do Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

GUSTAVO ALMEIDA AIRES

Secretário Executivo das Cidades

Casa Civil

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2019 p. 31, col. 1