SINJ-DF

PORTARIA Nº 357, DE 13 DE ABRIL DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 32 de 15/01/2024)

Estabelece o valor da per capita, das parcerias celebradas por Termo de Colaboração, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF com as instituições educacionais parceiras.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; incisos V e XVI, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e em consonância com o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor daper capita, das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, por meio de Termo de Colaboração, com as instituições educacionais parceiras, objetivando o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica, em consonância com os editais nº 02/2017 e nº 03/2017, processos administrativos 460-000036-2017 e 460-000037-2017.

Art. 2º O valor mensal de referência dos Termos de Colaboração referente aos instrumentos citados no artigo anterior passa a vigorar conforme o Anexo I, que integra esta Portaria, conforme processos administrativos 00080-00068921/2022-03 e 00040-00014164/2022-99.

Art. 3º As parcerias formalizadas com a SEEDF deverão ser ajustadas, a fim de se adequarem às disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 178, de 27 de maio de 2019, publicada no DODF nº 100, de 29 de maio de 2019.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2022 p. 7, col. 2