SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 62 de 24/03/2020

Legislação Correlata - Instrução Normativa 2 de 17/06/2020

PORTARIA Nº 178, DE 27 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 357 de 13/04/2022)

Estabelece o valor da per capita, das parcerias celebradas por Termo de Colaboração, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF com as instituições educacionais parceiras, objetivando o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n 38.631, de 20 de novembro de 2017, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inciso III, e em consonância com o Decreto 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve

Art. 1º Fica estabelecido o valor da per capita, das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, via Termo de Colaboração, com as instituições educacionais parceiras, objetivando o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.

Art. 2º O valor mensal de referência passa a vigorar a partir dos termos de colaboração celebrados após os Chamamentos Públicos, referentes aos processos nº 460-000036-2017 e nº 460-000037-2017, de acordo com o Decreto nº 37.843-2016, conforme o ANEXO I, que integra esta Portaria.

Art. 3º As parcerias formalizadas com a SEEDF deverão ser ajustadas, a fim de se adequarem às disposições desta Portaria.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 183 de 26 de abril de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

RAFAEL PARENTE

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2019 p. 10, col. 1