SINJ-DF

PORTARIA Nº 123, DE 30 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, Parágrafo único, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Portaria CGDF nº 157, de 01 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º Fica declarada, expressamente, a revogação da Portaria nº 121, de 08 de julho de 2020, em virtude da Portaria nº 157, de 1º de outubro de 2020, ter regulamentado integralmente a mesma matéria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2021 p. 18, col. 2