SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, que institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008 e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, fica alterada como segue:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2018, de número 00218, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2018, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa." (NR)

II - o art. 14 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14 ............................................................

.........................................................................

II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 28 de novembro de 2018 que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;" (NR)

.........................................................................

III - o art. 21 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 21 ...........................................................

§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 28 de maio de 2019. (NR)

.........................................................................

§ 5º Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a conta de controle de sorteio do adquirente nas hipóteses de a conta bancária indicada não ser de sua titularidade ou de erro na indicação do banco, agência, tipo e número da conta, situação em que o beneficiário poderá sanear as falhas de que trata este dispositivo para recebimento do prêmio até o dia 28 de maio de 2019." (NR)

.........................................................................

IV - o art. 23 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 23 ............................................................

.........................................................................

IV - data limite para geração dos bilhetes: 26 de novembro de 2018; (NR)

V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada adquirente e publicações no DODF: 27 de novembro de 2018; (NR)

VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 28 de novembro de 2018; (NR)

VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 14 de dezembro 2018; (NR)

VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 28 de maio de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 12, de 14 de novembro de 2018.

ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2018 p. 6, col. 1