(revogado pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)
Torna sem efeito datas da Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, que institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as datas e prazos definidos nos seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018:
IV - incisos IV a VIII do art. 23.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos que, em consonância com a Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, tenham sido adotados pelos servidores da Subsecretaria da Receita.
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal definirá as novas datas e prazos do art. 1º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2018 p. 33, col. 2