SINJ-DF

DECRETO Nº 38.873, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços; e o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a racionalização e o controle das despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 8º do art. 3º, do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................

............................................................................

§ 8º O disposto no § 1º não se aplica às contratações com recursos provenientes de acordos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com outros bancos internacionais, em que a Secretaria de Estado de Fazenda ou a Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia sejam os órgãos executores."

Art. 2º O § 4º do art. 7º, do Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................................

...........................................................................

§ 4º As vedações previstas no caput não se aplicam às contratações com recursos provenientes de acordos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com outros bancos internacionais, em que a Secretaria de Estado de Fazenda ou a Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia sejam os órgãos executores."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2018 p. 3, col. 1