SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 33 de 11/03/2024

PORTARIA Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/05/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, dispostas no parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do DF, e considerando o Decreto nº 41.641, de 23 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, bem como o constante do Processo SEI nº 04012-00002230/2020-50, resolve:

Art. 1º Indicar as unidades da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal responsáveis por prestar serviço de atendimento ao público, conforme a seguir:

I - Agências de Atendimento ao Trabalhador;

II - Núcleos de Análise de Crédito;

III - Núcleos de Qualificação Profissional;

IV - Gerência de Concessão de Microcrédito;

V - Gerência de Captação de Vagas;

VI - Gerência de Administração de Vagas;

VII - Gerência de Seguro Desemprego; e,

VIII - Gerência de Instrutoria.

Art. 2º Todos os servidores lotados e em exercício nas unidades relacionadas no artigo 1º desta Portaria, que laborem com atendimento ao público, farão jus à Gratificação de Atendimento ao Público - GAP.

Parágrafo único. A GAP será devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e àqueles ocupantes de cargo comissionado sem vínculo com o Distrito Federal.

Art. 3º São requisitos para concessão da GAP:

§ 1º Estar lotado nas unidades relacionadas no artigo 1º;

§ 2º Trabalhar de forma presencial, direta, ininterrupta e exclusiva ao público, inclusive atendimento telefônico.

§ 2º Participar do Curso de Atendimento ao Público, a ser ministrado pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, com apoio da Secretaria de Estado de Trabalho.

Art. 4º Fica vedada a concessão da GAP exclusivamente em função da lotação nas unidades previstas no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pelo Gabinete da SETRAB.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2021 p. 14, col. 2