O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, incisos III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, que instituiu a Gratificação de Atendimento ao Público - GAP e suas alterações, em acatamento ao determinado no § 1º, art. 39, da Lei nº 4.426, de novembro de 2009, e em razão da publicação do Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, posteriormente alterado pelo Decreto nº 41.641, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o opiniômetro como ferramenta para apuração do percentual de 16% (dezesseis por cento) da avaliação mensal de desempenho do servidor, realizada pelo cidadão usuário das Agências de Atendimento ao Trabalhador, acerca do grau de satisfação em relação ao atendimento recebido.
Art. 2º Fica estabelecido os meses de março e abril como testes para ajustamento do opiniômetro, ficando o início definitivo para aplicação da ferramenta a partir do dia 1º de maio de 2024.
Art. 3º As unidades destinadas ao recebimento dos aparelhos de opiniômetro serão aquelas que prestam Atendimento ao Público e indicadas no inciso I da Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 2021.
§ 1º As qualificações para avaliação do servidor pelo cidadão usuário, disponíveis no opiniômetro via visor do teclado eletrônico serão: Ótimo, Bom, Regular e Ruim.
§ 2º A unidade responsável pela manutenção, arquivamento, gestão e integralidade das informações produzidas pelo opiniômetro será a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador – SATE.
§ 3º Para efeito de consolidação do número total de atendimento mensal, e sua respectiva qualificação, será considerada a avaliação efetuada pelo cidadão usuário através da utilização de teclado eletrônico, logo após ao atendimento.
Art. 4º O relatório mensal com o resultado final do percentual das avaliações de produtividade de cada servidor, deverá ser encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas/SUAG até o quinto dia útil do mês subsequente, devidamente assinado pela chefia imediata e validada pelo supervisor hierárquico.
Art. 5º O relatório mensal de atendimento, fornecido pelo opiniômetro, será considerado para a percepção dos 12% (doze por cento) da avaliação de produtividade de desempenho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, considerando a meta estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º Fica alterado o art. 4º da Portaria nº 101, de 30 de julho de 2010, passando a avaliação do servidor realizada pelo cidadão – Avaliação do Usuário, realizada por meio eletrônico denominado opiniômetro.
Art. 7º A Gratificação de Atendimento ao Público - GAP, instituída pela Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, posteriormente estendida aos servidores públicos lotados nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, será concedida de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 101, de 30 de julho de 2010.
Art. 8º As informações que tratam esta portaria deverão estar devidamente consolidadas em relatório único pela Agência de Atendimento ao Trabalhador.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2024 p. 19, col. 2