SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Determinar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços em Arniqueira, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores para o exercício de 2022 a vigorar conforme tabelas abaixo.

Art. 2º Tratam os autos de matéria afeta a ATUALIZAÇÃO ANUAL DE PREÇO PÚBLICO a ser praticado por todas Regiões Administrativas do Distrito Federal, por tal motivo, informamos da importância quanto a obrigação legal recomendada na Lei complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Valores conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 10,96% (Portaria SEEC nº 342, de 24 de dezembro de 2021).

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TELMA RUFINO

Valores válidos até atualização de Janeiro/2023.

1.* Tabela nos termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR.

2.** Observar o Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017;

3.*** Observar a Lei nº 3.036/2002;

4.**** Observar o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017;

5.***** De acordo com o Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, o valor foi ajustado de acordo com o INPC dos anos seguintes até chegar ao valor atual;

6.****** Os pontos de táxi e estacionamentos são livre e gratuitos, de acordo com o artigo nº 31 § 1° da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014.

OBS: Informação de preço público para:

- Food truck - Observar o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016.

- Mobiliário Urbano localizados em galerias, passagens subterrâneas de pedestre, mercados, parques, praças e semelhantes - Observar o Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013.

Valores atualizados conforme Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001 – Valores válidos até atualização de Janeiro/2023.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2022 p. 2, col. 1