Dispõe sobre a readequação funcional dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõem os §§ 3º e 4º do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009, e
CONSIDERANDO o enquadramento efetuado pelo inciso I do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009;
CONSIDERANDO a assinatura do Contrato nº 020/2014, conforme extrato publicado no DCL de 4/6/2014;
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxillar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, relacionados no Anexo deste Ato, que realizavam atividades de reprografia, serão submetidos a treinamento em serviço no programa de readequação funcional coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH e a treinamentos formais oferecidos pela Escola do Legislativo — ELEGIS.
§ 1º Os servidores ocupantes de que trata este Ato terão sua lotação nas unidades especificadas no Anexo deste Ato.
§ 2º O prazo para execução do programa de que trata o caput será de 1 (um) ano prorrogável por igual período.
§ 3º No período de acompanhamento, os servidores poderão ser relotados mediante análise da DRH, em que se avaliará o perfil do servidor e as atribuições das unidades envolvidas no remanejamento, mediante concordância das chefias envolvidas e publicação de Portaria da DRH.
§ 4º Após o prazo de realização do programa, a instrução da relotação dos servidores de que trata este Ato voltará a ser realizada com base no Ato da Mesa Diretora nº 67, de 2009.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 4/6/2014, data da publicação do Extrato do Contrato nº 020/2014.
Sala das Reuniões, 19 dezembro de 2014
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 235 de 22/12/2014 p. 176, col. 1