SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 19074 de 06/03/1998

DECRETO Nº 13.163 DE 29 DE abril de 1991

(regulamentado pelo(a) Resolução 63 de 14/05/1991)

Fixa critérios para concessão de habitação a candidatos inscritos em programs de Baixa Renda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri bulcões que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da lei Nº 3.751, de 13 de abril de I960, e

Considerando a conveniência de uniformizar os critérios de concessão de habitação dos candidatos inscritos nos Programas de Baixa Renda do Distrito Federal; e

Considerando, ainda, a necessidade de agilização dos mecanismos administrativos para a implementação desse procedimento

DECRETA:

Art. 1º - Fica facultado aos candidatos inscritos no Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, instituido pelo Decreto 10.056/87, o direito de concorrer á obtenção de lote através do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda.

Art. 2º - o Conselho de Administração da SHIS em dez dias úteis, contados da publicação deste Decreto, baixará os atos complementares necessários ao seu cumprimento.

Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1.991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 30/04/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1991 p. 3, col. 1