Legislação Correlata - Decreto 19074 de 06/03/1998
(regulamentado pelo(a) Resolução 63 de 14/05/1991)
Fixa critérios para concessão de habitação a candidatos inscritos em programs de Baixa Renda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri bulcões que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da lei Nº 3.751, de 13 de abril de I960, e
Considerando a conveniência de uniformizar os critérios de concessão de habitação dos candidatos inscritos nos Programas de Baixa Renda do Distrito Federal; e
Considerando, ainda, a necessidade de agilização dos mecanismos administrativos para a implementação desse procedimento
Art. 1º - Fica facultado aos candidatos inscritos no Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, instituido pelo Decreto 10.056/87, o direito de concorrer á obtenção de lote através do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda.
Art. 2º - o Conselho de Administração da SHIS em dez dias úteis, contados da publicação deste Decreto, baixará os atos complementares necessários ao seu cumprimento.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1.991.
103º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 30/04/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1991 p. 3, col. 1