Revoga o Decreto nº 13.325, de 23 de junho de 1991.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui, ções que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Nº 13.325, de 23 de junho de 1991.
Art. 2º - Fica repristinado o artigo 9º, do Decreto Nº 11.149, de 23 de junho de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogara-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 1991.
103º da República e 31º de Brasília.
Vice-Governadora, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1991 p. 1, col. 1