(Revogado(a) pelo(a) Decreto 13369 de 09/08/1991)
Altera dispositivo do Decreto 11.149, de 23 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - O artigo 9º, do Decreto 11.149, de 23 de junho de 1988, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º - À Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, prestará apoio e assistência administrativa ao GEAP, observado o Decreto nº 11.018, de 26 de fevereiro de 1988".
Art. 2º - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1.991.
103º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 19/07/1991 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1991 p. 2, col. 1