SINJ-DF

DECRETO N° 13.388 DE 16 DE AGOSTO DE 1991

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 16254 de 29/12/1994)

Acrescenta inciso ao Parágrafo Único do artigo 1° do Decreto n° 12.192, de 07 de fevereiro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.005.792/90,

DECRETA :

Art. 1° - O Parágrafo Único do artigo 1° do Decreto n° 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 1° -..............................................................................................................................

Parágrafo Único -................................................................................................................

III - na Polícia Civil do Distrito Federal, que se rege pela Lei n° 4.878, de 03 de dezembro de 1965, e pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 16 de agosto de 1991

103° da República e 32° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ELIZABET GARCIA CAMPOS

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Republicado no DODF nº 162, de 20/08/1991, pg. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1991 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1991 p. 1, col. 1