(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 70 de 10/05/1993
Cria cargos necessários ao atendimento dos trabalhos de elaboração da Lei Orgância do Distrito Federal
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - São criados na estrutura provisória da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os cargos constantes dos anexos I e II, destinados ao atendimento dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica.
§ 1º - Os cargos especificados no anexo I desta Resolução, serão de livre provimento:
§ 2º - Os cargos especificados no anexo II desta Resolução, serão providos por servidores requisitados ou mediante convênio com o Poder Público.
§ 3º - Os cargos constantes do anexo II desta Resolução, serão extintos, na mesma proporção e limites na estrutura provisória da Mesa Diretora.
Art. 2º - A medida em que forem considerados dispensáveis aos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica, os servidores de que trata esta Resolução, serão exonerados ou, no caso de requisitados, devolvidos aos órgãos de origem, extinguindo-se automaticamente as vagas que ocupam.
Parágrafo Único — Os servidores das Comissões Temáticas integrarão a Comissão de Sistematização, podendo ser substituídos por necessidade do serviço a critério dessa Comissão. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 62 de 07/12/1992)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 10 de setembro de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 11/09/1991 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1991 p. 12, col. 1