Cria, no Gabinete do Governador o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, altera o Decreto "N" nº 438, de 24 de setembro de 1965 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960 e o artigo 12 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 1º - Fica criado na estrutura orgânica do Gabinete do Governador o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação (DEFER), órgão de administração direta, relativamente autônomo.
Art. 2º - O Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação tem por objetivo supervisionar e fomentar a educação física, os esportes e a recreação no Distrio Federal, regendo-se por regimento próprio.
Art. 3º - Fica revogado, no Decreto "N" nº 438 de 24 de setembro de 1965, o seguinte:
a) - na ementa, a expressão "e Recreação";
b) - no artigo 1º, a expressão "e recreação";
c) - no artigo 2º e nos incisos II, X, e VII do mesmo artigo as expressões "e recreativas", "Praças de Esportes, "e Recreativas", e "ou recreacional", respectivamente;
d) - no inciso VII, do artigo 3º a expressão "ou recreativas";
e) - no artigo 13, a expressão "e Recreação";
f) - no artigo 22, a expressão "e Recreação";
g) - no parágrafo 1º do artigo 24, a expressão "recreativo".
Parágrafo único - Ficam em decorrência revogadas as competências de esportes e recreação do Regimento aprovado pelo Decreto nº 895, de 10 de dezembro de 1968.
Art. 4º - Ficam criadas e provisoriamente inseridas na Tabela de Funções em Comissão do Gabinete do Governador as seguintes funções em comissão: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
1 - Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ....... FC - 2 (Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
3 - Assessores de Educação Física, Esportes e Recreação .......... FC - 4 (Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
Art. 5º - Até que seja baixado o Regimento de que trata o artigo 2º, o Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação se incumbirá, juntamente com seus assessores, da organização estrutural e funcional do Departamento e do Cumprimento de seus objetivos. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
Art. 6º - Correrão por conta das dotações específicas do Gabinete do Governador, do Departamento de Turismo e da Secretaria de Educação e Cultura as despesas decorrentes da aplicação dos artigos 4º, e 5º, deste ato. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
Art. 7º - Compete ao Chefe de Gabinete do Governador o controle da execução do que determina êste Decreto, (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
Art. 8º - O presente Decreto integra o livro IV, nos têrmos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 9º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de junho de 1970
82º da República e 11º de Brasília
(Republicado para correção da denominação)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 31/07/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1970 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1970 p. 3, col. 3