SINJ-DF

DECRETO Nº 1377 DE 03 DE JULHO DE 1970

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)

Altera o Decreto nº 1283, de 30 de janeiro de 1970.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º, do Decreto nº 1283, de 30 de janeiro de 1970, o seguinte parágrafo:

"§ 3º - A critério do Governador, através de expressa autorização, poderá ser mantida a gratificação de Representação de Gabinete, de que trata êste Decreto, do funcionário designado para outra função, por imperiosa necessidade de serviço".

Art. 2º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos a 31 de janeiro de 1970.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 03 de junho de 1970

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 03/07/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1970 p. 3, col. 1