Legislação Correlata - Portaria 355 de 24/09/1993
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 15/05/1992)
Delega competência à autoridade que menciona para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
1 — Delegar ao Diretor do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda a competência para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais, de que trata o inciso I, do art. 1° do Decreto n° 9.284, de 26 de fevereiro de 1986, até o limite de 12 (doze) parcelas.
II — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III — Fica revogada a Portaria n° 005/87-SEF, de 10 de março de 1987 e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1992 p. 14, col. 2