SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 355 de 24/09/1993

PORTARIA N° 006/92-GAB/SEF, 16 DE JANEIRO DE 1992.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 15/05/1992)

Delega competência à autoridade que menciona para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

RESOLVE:

1 — Delegar ao Diretor do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda a competência para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais, de que trata o inciso I, do art. 1° do Decreto n° 9.284, de 26 de fevereiro de 1986, até o limite de 12 (doze) parcelas.

II — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III — Fica revogada a Portaria n° 005/87-SEF, de 10 de março de 1987 e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1992.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1992 p. 14, col. 2