SINJ-DF

PORTARIA Nº 355 DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.

Delega competência, à autoridade que menciona, para praticar os atos que especifica.

O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

RESOLVE :

I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Fazenda e Planejamento para praticar os seguintes atos administrativos:

a) autorizar a realização de despesa e determinar a emissão da Nota de Empenho para atender necessidades da Secretaria;

b) determinar a realização de licitação ou dispensá-la, quando for o caso;

c) autorizar a concessão de Suprimento de Fundos;

d) autorizar a realização de viagens a serviço;

e) autorizar restituições de impostos e, consequentemente, a realização da respectiva despesa, inclusive a que depender de anulação da receita;

f) autorizar a realização de leilão de bens apreendidos;

g) determinar, e divulgar a expressão Monetária da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF mensal e diária, na forma prevista no art. 199 do Decreto nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a redação dada pelo art. 3º, § 2º, da Lei nº 222, de 27 de dezembro de 1991;

h) decidir sobre o parcelamento dos débitos fiscais de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 13.763, de 05 de fevereiro de 1992, ressalvado o disposto na Portaria nº 06, SEF, de 16 de janeiro de 1992.

i) homologar licitação; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 32 de 31/01/1994)

j) assinar contrato de obras. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 32 de 31/01/1994)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1993 p. 17, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1993 p. 5, col. 1