SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 67 de 26/02/1992

DECRETO Nº 13.751 DE 29 DE janeiro DE 1992

Dispõe sobre a necessidade de uniformizar os critérios de habilitação de candidatos à moradia no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios de habilitação dos candidatos a moradia no Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1º - As normas constantes do Regulamento do Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, apro vado pelo Decreto nº 10.056, de 05 de janeiro de 1987, com alterações posteriores, aplicam-se ao Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda e à fixação da Vila Planalto, no tocante à habilitação dos pretendentes.

Art. 2º- A Sociedade de Habilitações de Interesse Social - SHIS expedirá, através de seu Conselho de Administração, as instruções necessárias ao cumprimento do presente decreto.

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4* - Revogar-se as disposições em contrário e, em especial, o inciso III, do artigo 2º , do Decreto Nº 11.080, de 21 de abril de 1988.

Brasília, 29 de janeiro de 1992.

104º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1992 p. 1, col. 1