SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 40040 de 23/08/2019

DECRETO Nº 39.829, DE 16 DE MAIO DE 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 39.614, de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre normas para organização administrativa dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 5º, 7º, 9º, 10, 13 e 18 do Decreto nº 39.614, de 04 de janeiro de 2019, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 5º .....................................................................

I. Cargos de Direção: Governador, Vice-Governador, Chefe de Gabinete do Governador, Secretário de Estado, Secretário de Estado Controlador-Geral, Procurador-Geral, Consultor Jurídico e Administrador Regional; (NR)

II. Cargos de Chefia: Chefe de Gabinete Executivo do Governador, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Secretário Executivo, Controlador-Geral Executivo, Consultor Jurídico Executivo, Subchefe, Subsecretário, Subcontrolador, Subconsultor Jurídico, Diretor Executivo da Escola de Governo, Chefe de Assessoria, Ouvidor, Chefe de Unidade, Coordenador, Diretor, Gerente e Chefe de Núcleo; (NR)

III. ......................................................................"

.....................................................................

"Art. 7º .....................................................................

I - Nos órgãos da Administração Direta:

a) Chefe de Gabinete Executivo do Governador, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Secretário Executivo, Controlador-Geral Executivo ou Consultor Jurídico Executivo - CNE-01; (NR)

b)......................................................................

c) Chefe de Assessoria - CNE-07 ao CNE-02; (NR)

d) Ouvidor - CNE-06; (NR)

e) Chefe da Unidade de Controle Interno - CNE-06; (NR)

f) Subchefe, Subsecretário, Subcontrolador, Subconsultor Jurídico - CNE-02; (NR)

g) Diretor Executivo da Escola de Governo - CNE-02; (NR)

h) Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - CNE-07; (NR)

i) ........................................................................"

.....................................................................

"Art. 9º Nas propostas de estruturação e reestruturação administrativas, os titulares dos órgãos da Administração Direta deverão encaminhar, para análise técnica da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, a seguinte documentação:" (NR)

.....................................................................

"Art. 10. .......................................................................

I. Subchefia, Subsecretaria, Subcontroladoria ou Escola de Governo se subdivide em Unidades e/ou Coordenações ou Diretorias; (NR)

II. Unidade se subdivide em Coordenações ou Diretorias; (NR)

III. Coordenação se subdivide em Diretorias ou Gerências; (NR)

IV. Diretoria se subdivide em Gerências ou Núcleos, quando for o caso; (NR)

V. .....................................................................

.....................................................................

§ 3º Cada Subchefia, Subsecretaria, Subcontroladoria ou Escola de Governo poderá ter apenas 01 (uma) Assessoria, assim denominada Assessoria Especial. (NR)"

.....................................................................

"Art. 13. A proposta de Regimento Interno deve ser apresentada em até 60 dias após a publicação da alteração organizacional de cada órgão. (NR)"

.....................................................................

Art. 18. O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal publicará normas complementares à execução deste Decreto. (NR)"

....................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2019 p. 2, col. 1