Legislação correlata - Decreto 40040 de 23/08/2019
Altera dispositivos do Decreto nº 39.614, de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre normas para organização administrativa dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 5º, 7º, 9º, 10, 13 e 18 do Decreto nº 39.614, de 04 de janeiro de 2019, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 5º .....................................................................
I. Cargos de Direção: Governador, Vice-Governador, Chefe de Gabinete do Governador, Secretário de Estado, Secretário de Estado Controlador-Geral, Procurador-Geral, Consultor Jurídico e Administrador Regional; (NR)
II. Cargos de Chefia: Chefe de Gabinete Executivo do Governador, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Secretário Executivo, Controlador-Geral Executivo, Consultor Jurídico Executivo, Subchefe, Subsecretário, Subcontrolador, Subconsultor Jurídico, Diretor Executivo da Escola de Governo, Chefe de Assessoria, Ouvidor, Chefe de Unidade, Coordenador, Diretor, Gerente e Chefe de Núcleo; (NR)
III. ......................................................................"
.....................................................................
"Art. 7º .....................................................................
I - Nos órgãos da Administração Direta:
a) Chefe de Gabinete Executivo do Governador, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Secretário Executivo, Controlador-Geral Executivo ou Consultor Jurídico Executivo - CNE-01; (NR)
b)......................................................................
c) Chefe de Assessoria - CNE-07 ao CNE-02; (NR)
e) Chefe da Unidade de Controle Interno - CNE-06; (NR)
f) Subchefe, Subsecretário, Subcontrolador, Subconsultor Jurídico - CNE-02; (NR)
g) Diretor Executivo da Escola de Governo - CNE-02; (NR)
h) Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - CNE-07; (NR)
i) ........................................................................"
.....................................................................
"Art. 9º Nas propostas de estruturação e reestruturação administrativas, os titulares dos órgãos da Administração Direta deverão encaminhar, para análise técnica da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, a seguinte documentação:" (NR)
.....................................................................
"Art. 10. .......................................................................
I. Subchefia, Subsecretaria, Subcontroladoria ou Escola de Governo se subdivide em Unidades e/ou Coordenações ou Diretorias; (NR)
II. Unidade se subdivide em Coordenações ou Diretorias; (NR)
III. Coordenação se subdivide em Diretorias ou Gerências; (NR)
IV. Diretoria se subdivide em Gerências ou Núcleos, quando for o caso; (NR)
V. .....................................................................
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§ 3º Cada Subchefia, Subsecretaria, Subcontroladoria ou Escola de Governo poderá ter apenas 01 (uma) Assessoria, assim denominada Assessoria Especial. (NR)"
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"Art. 13. A proposta de Regimento Interno deve ser apresentada em até 60 dias após a publicação da alteração organizacional de cada órgão. (NR)"
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Art. 18. O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal publicará normas complementares à execução deste Decreto. (NR)"
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2019 p. 2, col. 1