Revoga o Decreto nº 39.614, de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre normas para organização administrativa dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.614, de 4 de janeiro de 2019, publicado no Suplemento ao DODF n° 4, de 7 de janeiro de 2019, com redação alterada pelo Decreto nº 39.829, de 16 de maio de 2019, publicado no DODF nº 92, de 17 de maio de 2019, o qual dispõe sobre as normas para organização administrativa dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2019 p. 5, col. 1