SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 41 de 27/05/2020)

Dispõe sobre a para a prática dos atos administrativos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando as disposições do regimento interno desta Secretaria implementado pelo Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017;

Considerando a reestruturação administrativa consolidada por meio do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 32.598, de dezembro de 2010, que trata das Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências;

Art. 1º Fica estabelecido que a autorização de pagamento de que trata o dispositivo fixado no inciso V do art. 30 do Decreto nº 32.598, de dezembro de 2010, deverá ser submetida previamente à apreciação do Secretário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos em contrário.

RICARDO GUTERRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2019 p. 10, col. 2