SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 14352 de 05/11/1992

DECRETO Nº 13.930 DE 06 DE MAIO DE 1992

Dá nova redação ao caput do art. 5º, do Decreto nº 13.818, de 05 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei 3.75 1 de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 13.818, de 05 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O processo seletivo consistirá em avaliação na forma constante deste Decreto, visando à classificação do servidor para a transposição."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1992.

104º da República e 33º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1992 p. 5, col. 1