Legislação Correlata - Decreto 14352 de 05/11/1992
Dá nova redação ao caput do art. 5º, do Decreto nº 13.818, de 05 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei 3.75 1 de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 13.818, de 05 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O processo seletivo consistirá em avaliação na forma constante deste Decreto, visando à classificação do servidor para a transposição."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
104º da República e 33º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1992 p. 5, col. 1