O ADMINISTRADOR DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 12.538, de 30 de julho de 1990, artigo n° 31, inciso IV e V,
Artigo 1° — Em cumprimento ao que dispõe a Lei n° 222/91, de 27.12.91, artigo 4°, determino que a apuração da Taxa de ocupação se proceda mediante a conversão do valor em cruzeiros cobrado no mês de janeiro/92; pelo valor da UPDF do mesmo mês, mantendo-se, a partir desta data, a cobrança do número de UPDFs encontradas conforme exemplo.
Artigo 2° — Esta Ordem de Serviço revoga o item 19 da Ordem de Serviço n° 038/81-AERB e demais disposições em contrário.
Republicado por haver saído com incorreção, no DODF nº 92, de 11/05/1992, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 12/05/1992 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1992 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1992 p. 2, col. 1