Legislação Correlata - Decreto 44365 de 27/03/2023
Legislação Correlata - Decreto 44613 de 12/06/2023
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44330 de 16/03/2023)
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratações de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Decreto na 10.996, de 26 de janeiro de 1988, DECRETA :
Art. 1º Nos procedimentos licitatórios dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal abater-se-á, para efeito de classificação, do valor das propostas apresentadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal, 50% (cinquenta por cento) do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS, calculado mediante aplicação da alíquota fixada para operações internas.
Parágrafo único. Na hipótese de prestação de serviços, o valor a ser abatido na forma deste artigo será o correspondente ao valor do Imposto Sobre Serviços – ISS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1992.
104º da República e 33º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 12/06/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 12/06/1992 p. 2, col. 1