(revogado pelo(a) Decreto 1703 de 31/05/1971)
Da nova redaçao ao art. 3º. do Decreto "N" nº. 434, de 17 de agosto de 1965.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O art. 3º. do Decreto "N" nº. 434, de 17 de agosto de 1965, passa a ter a seguinte redaçao:
"Art. 3º. - O prazo de validade do certificado de registro de fornecedor será de um ano, contado a partir da data de sua expedição."
Art. 2º. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de setembro de 1970
82º. da República e 11º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 15/09/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1970 p. 3, col. 1