Altera dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2002, em conjunto com o Colégio de Líderes.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário,
Art. 1º O inciso II do § 5° do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º................................................................
"§ 5º...................................................................
"II - No caso do FASCAL, o número máximo de contratos por executor será de 10 (dez), em virtude da natureza dos termos legais daquela área."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 66, de 2002.
Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213 de 22/11/2002 p. 11, col. 1