SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA nº 66, de 2002.

(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002

Altera dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2002, em conjunto com o Colégio de Líderes.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito - CLDF, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts.  e 3º do Ato da Mesa Diretora n° 36, de 2002, passam a ter a seguinte redação.

"Art. 2° As Comissões Permanentes e Temporárias terão lotação composta, preferencialmente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da CLDF. 

§ 1º Cada Comissão e os Setores de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias contarão, pelo menos, com 2 (dois) e no máximo 8 (oito) servidores efetivos, que farão jus à gratificação correspondente à remuneração do CL-02.

§ 2º A gratificação prevista no parágrafo anterior será privativa de servidor efetivo. 

§ 3º Os servidores que recebem a gratificação poderão ser colocados à disposição de outras unidades da estrutura administrativa e Gabinetes Parlamentares, mediante solicitação de Membro da Mesa Diretora e anuência do Presidente da Comissão ou, no caso dos Setores de que trata o § 1º, do Terceiro Secretário.

§ 4º No caso de Comissão Temporária, o pagamento da gratiticação cessará com o término dos trabalhos, ficando limitado a 6 (seis) servidores.

§ 5º As Diretorias de Administração & Finanças e de Recursos Humanos e a Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário contarão, cada uma, com 11 (onze) servidores eletivos, que farão jus à gratificação prevista no § 1º.

Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Encarregado de Contabilidade, CL-04, para os servidores efetivos que exercem as atribuições definidas em lei, como de caráter exclusivo de Contudor, em conformidade com o Decreto-Lei nº 9.295, de 25.05.46.

Parágrafo único. São requisitos para ocupar o referido cargo, além do previsto no caput:

I - estar em exercício no Setor de Contabilidade há pelo menos 4 anos e possuir conhecimentos de Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tomada de Contas Anual; 

II - ser Bacharel em Ciências Contábeis e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC."

Art. 2º O inciso II do § 5º do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2002, passa a ter a seguinte redação: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 13/11/2002)

"Art. 1º......................... (Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 13/11/2002)

§ 5º............................... (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 13/11/2002)

"II No caso do FASCAL, o número mínimo de contratos por executor será de 15 (quinze), em virtude da natureza dos termos legais daquela área."  (Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 13/11/2002)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 28 de junho de 2002.

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Vice-Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro-Secretário

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo-Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 123 de 08/07/2002 p. 33, col. 1