SINJ-DF

PORTARIA N° 38, DE 17 DE MARÇO DE 2017

(revogado pelo(a) Portaria 53 de 27/11/2018)

Estabelece normas e fluxos administrativos para habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Santa Maria-RA XIII, em programas de desenvolvimento econômico.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas a dar cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 38.052, de 10 de março de 2017, RESOLVE normatizar os fluxos administrativos e estabelecer parceria entre os órgãos do Governo do Distrito Federal com vistas a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Santa Maria, em programas de desenvolvimento econômico, nos seguintes termos:

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho composto por 3 (três) servidores da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável, que permanecerão, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, na sede da Administração Regional de Santa Maria, situada na Avenida Alagados, Quadra Central 01, Conjunto H, Lote 01, Santa Maria, Brasília-DF, das 10h às 16h, ininterruptos, à disposição do público interessado para esclarecimento de dúvidas e recepção da documentação apta a habilitar as empresas situadas nos imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Santa Maria para fins de concessão de incentivos e benefícios previstos no PRÓ-DF II, com vistas a facilitar a mobilidade dos moradores daquela Região Administrativa.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, ficam designados os ser- vidores JOSÉ RAIMUNDO TEODORO DE MORAIS, Gerente de Controle de Áreas da SUDEC, Matrícula 269.570-7, VIVIANE DE OLIVEIRA RAMOS, Assessora de Atendimento ao Empresário, matrícula 270.501-X e CARLA DE LACERDA SEGALA, Diretora de Atendimento ao Empresário, Matrícula 270.097-2, que estará à frente da coordenação dos trabalhos.

Art. 2º A documentação que possibilitará às empresas situadas nos imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Santa Maria a se habilitarem para fins de concessão de incentivos e benefícios previstos no PRÓ-DF II, constante dos artigos 3º a 6º do Decreto nº 38.052, de 10.03.2017, regulamentados pela Portaria nº 35, de 13 de março de 2017, poderá ser entregue na Administração Regional de Santa Maria até o dia 20.04.2017, no endereço constante do artigo 1º desta Portaria, ou na sede desta Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável, até o dia 31.03.2018, situada no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K, Ed. Wagner, 1º subsolo, na unidade da Diretoria de Atendimento ao Empresário-DAE/SUDEC, no horário de 8h às 18h, ininterruptos.

Art. 3º A documentação poderá ser entregue diretamente pelo representante legal da empresa, conforme disposições constantes da Portaria nº 102/2015-SEDES, não havendo a cobrança de quaisquer taxas ou preços públicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2017 p. 27, col. 2