(revogado pelo(a) Decreto 2943 de 27/06/1975)
Extingue Comissão de Erradicação de Favelas e autoriza a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a criar Grupo Executivo de Remoção das Invasões do IAPI e adjacências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Erradicação de Favelas, criada pelo Decreto nº 1313, de 19 de março de 1970.
Art. 2º - Fica autorizada a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a criar um Grupo Executivo de Remoção visando precipuamente a erradicação das favelas localizadas na Vila do IAPI e adjacências.
Art. 3º - Para atender às despesas que se fizerem necessárias ao Grupo, o Govêrno do Distrito Federal colocará recursos à disposição da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de outubro de 1970
82º da República e 11º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 16/10/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1970 p. 2, col. 2