SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 98 de 20/04/1995

RESOLUÇÃO Nº 056, DE 1992

Altera dispositivos da Resolução nº 035, de 1991 e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 035, de 1991, passando a vigorar o disposto no Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º - Os incisos I, II e III do artigo 71 da Resolução nº 035, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71 - ...........................................................

I - Gratificação de Atividade Legislativa de 150% sobre o valor padrão de vencimento em que o servidor estiver posicionado, para os servidores dos níveis I, II e III;

II - Gratificação de Atividade Legislativa de 150% sobre o último valor padrão de vencimento para os servidores do nível IV que exercem cargo de Assessor Técnico;

III - Gratificação de Atividade Legislativa de 200% sobre o ultimo valor padrão de vencimento para os servidores do nível IV que exercem cargo de Assessor Legislativo."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 15 de outubro de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

OBS - Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF de 16/10/92.

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1992 p. 19, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1992 p. 10, col. 2