(Revogado(a) pelo(a) Resolução 127 de 31/03/1997)
Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Legislativa - GAL dos servidores efetivos da Câmara Legislativa e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - A Gratificação de Atividade Legislativa - GAL será calculada com a observância dos seguintes critérios e condições:
I - 150% (cento e cinqüenta porcento) sobre o último valor padrão de vencimento dos cargos de Agente de Apoio, Auxiliar de Administração, Assistente Técnico e Assistente Legislativo, respectivamente;
II - 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o último valor padrão de vencimento do cargo de Assessor Técnico;
III - 200% (duzentos por cento) sobre o último valor padrão de vencimento do Cargo de Assessor Legislativo.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será devida exclusivamente aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa, em razão da natureza dos serviços.
Art. 2º - A Mesa Diretora expedirá as tabelas de remuneração dos cargos de provimento efetivo da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto na presente Resolução.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Legislativa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 1994.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 71, da Resolução n° 35, de 1991, com as alterações dadas pelo art. 2º das Resoluções n°s 56 e 59, de 1991.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de abril de 1995
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1995 p. 1, col. 1