Dispõe sobre os critérios para o acompanhamento anual dos exercícios de 2020 e 2021, dos empreendimentos que aderiram ou migraram para o Programa EMPREGA-DF, instituído pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, e na Portaria Conjunta nº 08, de 07 de julho de 2020, e as consequências econômicas decorrentes das medidas de contenção e combate à emergência da saúde pública mundial em virtude da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para o acompanhamento anual dos exercícios de 2020 e 2021 nos empreendimentos que aderiram ou migraram para o Programa EMPREGA-DF instituído pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.
Art. 2º No acompanhamento dos projetos aprovados na forma do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, deverá ser verificada a manutenção das metas pactuadas para os exercícios de 2020 e 2021, admitindo-se repactuação, inclusive na tabela de pontuação, mediante requerimento fundamentado de revisão de metas a ser apreciado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2020 p. 15, col. 1