Legislação Correlata - Portaria 37 de 08/09/2020
Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal para editar ato normativo estabelecendo os critérios para a flexibilização das metas acordadas nos empreendimentos que aderiram ou migraram para o Programa EMPREGA-DF, instituído pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, e as consequências econômicas decorrentes das medidas de contenção e combate à emergência da saúde pública mundial em virtude da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, resolvem:
Art. 1º Fica atribuída ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a competência para editar ato normativo disciplinando os critérios para a flexibilização das metas acordadas nos Empreendimentos que aderiram ou migraram para o Programa EMPREGA-DF instituído pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, com relação ao acompanhamento anual dos exercícios de 2020 e 2021.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2020 p. 9, col. 1