Legislação Correlata - Decreto 500 de 29/03/1966
Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista proposta apresentada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal bos têrmos a alínea do artigo 3° do Decreto n° 171, de 7 de março de 1962,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Superintendente-Geral de Educação e Cultura.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Brasília, em 7 de agôsto de 1962.
Regulamento consta em anexo no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1962 p. 8341, col. 1