SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 552 de 07/12/1966

DECRETO Nº 1510, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1970.

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Cria e extingue função em comissão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no Gabinete do Secretário de Administração, a função em comissão, de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo FC-3.

Art. 2º - Fica extinta uma função em comissão, de Agente de Racionalização e Produtividade, símbolo FC-8, da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Administração.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de novembro de 1970.

82º da República e 11ºde Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 10/02/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 10/02/1971 p. 10, col. 1