Legislação correlata - Decreto 552 de 07/12/1966
(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Cria e extingue função em comissão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica criada, no Gabinete do Secretário de Administração, a função em comissão, de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo FC-3.
Art. 2º - Fica extinta uma função em comissão, de Agente de Racionalização e Produtividade, símbolo FC-8, da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Administração.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 09 de novembro de 1970.
82º da República e 11ºde Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 10/02/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 10/02/1971 p. 10, col. 1