Legislação correlata - Decreto 1510 de 09/11/1970
(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Cria três (3) funções em de Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 35 da Lei n° 4.545. de 10 de dezembro de 1984,
Art. 1°- Ficam criadas, na Secretaria de Administração, três (3) Puncoes em Comissão, FC-8, de Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade, previstos no artigo 35, item II do Decreto "N" n° 428, de 38 de julho de 1965.
Art. 2°- Os Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade, terão exercício obrigatório na Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e atuarão em quaisquer secretarias ou órgão equivalentes e demais unidades do Conjunto Administrativo do Detrito Federal por sua solicitação ou por obediência à programação de trabalho elaborada pela Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e aprovada pelos Secretários ou autoridades equivalentes.
Art. 3°- Aos Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade compete:
I - preparar rotinas e especificações técnicas de formulários necessários aos órgão do Distroto Federal
II - Estabelecer normas de funcionamento para os órgão de comunicação e arquivo do Distrito Federal;
III - definir as necessidades de pessoal, material, equipamentos e instalações dos órgão do Distrito Federal;
IV - auxiliar as unidades administrativas na implantação de normas e de todos os serviços peculiares ao Sistema de Racionalização e Produtividade;
V - execer as demais atividadea que lhe forem atribuídas pela Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade.
Art. 4° - Os Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade utilizarão para a execução de levantamentos, análises e proporções, as técnicas contidas no Manuual de Racionalização e Produtividade de baixado pelo Decreto ''N'' n° 551, de 7 de dezembro de 1966.
Art. 5° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 7 de dezembro de 1966
78° da República e 7° de Brasília
José Luis Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Serviços Sociais
Secretário de Agricultura e Produção
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 232, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1966 p. 14321, col. 2