SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 1510 de 09/11/1970

DECRETO "N" N° 552 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Cria três (3) funções em de Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 35 da Lei n° 4.545. de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1°- Ficam criadas, na Secretaria de Administração, três (3) Puncoes em Comissão, FC-8, de Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade, previstos no artigo 35, item II do Decreto "N" n° 428, de 38 de julho de 1965.

Art. 2°- Os Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade, terão exercício obrigatório na Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e atuarão em quaisquer secretarias ou órgão equivalentes e demais unidades do Conjunto Administrativo do Detrito Federal por sua solicitação ou por obediência à programação de trabalho elaborada pela Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade e aprovada pelos Secretários ou autoridades equivalentes.

Art. 3°- Aos Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade compete:

I - preparar rotinas e especificações técnicas de formulários necessários aos órgão do Distroto Federal

II - Estabelecer normas de funcionamento para os órgão de comunicação e arquivo do Distrito Federal;

III - definir as necessidades de pessoal, material, equipamentos e instalações dos órgão do Distrito Federal;

IV - auxiliar as unidades administrativas na implantação de normas e de todos os serviços peculiares ao Sistema de Racionalização e Produtividade;

V - execer as demais atividadea que lhe forem atribuídas pela Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade.

Art. 4° - Os Agentes do Sistema de Racionalização e Produtividade utilizarão para a execução de levantamentos, análises e proporções, as técnicas contidas no Manuual de Racionalização e Produtividade de baixado pelo Decreto ''N'' n° 551, de 7 de dezembro de 1966.

Art. 5° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 7 de dezembro de 1966

78° da República e 7° de Brasília

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

Colombo Machado Salles

Secretário de Finanças

Interino

Francisco Pinheiro da Rocha

Secretário de Saúde

José Luis Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Viação e Obras

Darcy Mesquita da Silva

Secretário de Serviços Sociais

Joiro Gomes da Silva

Secretáro de Administração

Lucílio Briggs Brito

Secretário de Agricultura e Produção

Colombo Machado Salles

Secretário de Educação e Cultura

respondendo

Lucílio Briggs Britto

Secretário de Serviços Públicos

respondendo

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 232, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1966 p. 14321, col. 2