SINJ-DF

LEI Nº 363, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Governo do Distrito Federal a alienar os imóveis residenciais funcionais localizados na Granja do Torto, de propriedade da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a alienar os imóveis residenciais funcionais da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, localizados na Granja do Torto.

Art. 2º – Na alienação de que trata esta Lei deverão ser obedecidos os preceitos da Lei nº 128, de 09 de novembro de 1990, e do Decreto nº 12.882, de 07 de dezembro de 1990, principalmente no que diz respeito à preferência que será dada aos seus atuais ocupantes.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1992 p. 1, col. 1