Legislação Correlata - Resolução 43 de 17/09/1984
(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 26 de 06/08/1993)
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando as competências regimentais de cada unidade orgânica no que se refere a ajustes administrativos; considerando o estabelecido no Manual de Contratos e Convênios, aprovado pela Resolução n° 69, de 25 de setembro de 1989; considerando a necessidade de dar maior eficiência e eficácia às atividades operacionais de planejamento, execução, supervisão e avaliação relativas a ação social; considerando, ainda, o que estabelece o art. 2° da Resolução n° 69/89, desta Fundação,
Art. 1° A Coordenação de Contratos e Convênios — CCC, a partir da presente data, passa a integrar a estrutura da Diretoria de Operações — DIROP, com a denominação de Coordenação do Sistema de Atendimento Indireto até que seja definida a nova estrutura organizacional definitiva dessa diretoria.
Art. 2° As competências do novo órgão, quanto às atividades de formalização, execução e controle estão relacionadas no Anexo I desta ordem-de-serviço, referindo-se exclusivamente à área-fim.
Art. 3° As atividades a que se refere o artigo anterior, relativamente à área-meio, serão desempenhadas sob a responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças — DAF. 1° A DAF deverá adotar ações complementares visando a viabilizar o cumprimento do estabelecido na caput deste artigo. 2° Seja qual for a estrutura adotada, deverão ser observadas, no que couber, para a referida área, o estabelecido no Anexo I desta Ordem-de-Serviço.
Art. 4° Mensalmente, a DIROP e DAF enviarão à Coordenadoria de Planejamento e Controle — COPLAC informações referentes ao lanejamento e à execução dos ajustes administrativos relativos à respectiva área de responsabilidade para fins de avaliação.
Art. 5° As sugestões para adaptação e adequação do Manual de Contratos e Convênios à nova situação deverão ser encaminhadas imediatamente ao Grupo de Trabalho instituído pela O.S. n° 5/DIREX, de 10.03.93.
Art. 6° Esta ordem-de-serviço entra em vigor na data de sua publicação.
A ORDEM DE SERVIÇO N° 012/93-DIREX
São competências da Coordenação do Sistema de Atendimento Indireto relativas aos Ajustes Administrativos da área fim celebrados pela FSSDF:
I — examinar e formalizar as minutas das diversas espécies de ajustes administrativos a serem celebrados pela FSSDF;
II — providenciar a publicação dos ajustes celebrados;
III — manter atualizado o arquivo de ajustes, por espécie, bem como de toda documentação pertinente;
IV — manter atualizados os registros de dados referentes ao acompanhamento da execução dos ajustes;
V — elaborar mapas-resumo e outros demonstrativos que permitam demonstrar a situação de cada espécie de ajuste;
VI — subsidiar os demais órgãos com informações geradas a partir do cadastramento dos processos de ajustes administrativos;
VII — encaminhar cópias dos ajustes celebrados ao Tribunal de Contas e a todos os órgãos interessados, observados os prazos definidos em regulamento;
VIII — cadastrar todos os processos relativos a ajustes administrativos;
IX — dirimir dúvidas quanto à elaboração de minutas de ajustes administrativos;
X — orientar os responsáveis pelo controle e execução dos ajustes celebrados pela FSSDF;
XI — promover a autuação de documentos para formalizar processos;
XII — supervisionar o acompanhamento dos convênios efetuados pelas Unidades Operativas, através dos Executores Técnicos;
XIII — apreciar parecer técnico das Unidades Operativas, quanto à solicitações/propostas de convênios, verificando pertinência em conformidade com as finalidades, objetivos e estrutura programática da FSSDF, assim como com a legislação em vigor;
XIV — emitir parecer técnico conclusivo acerca de propostas de convénios, bem como de possíveis alterações nos termos vigentes;
XV — elaborar relatório avaliativo anual, acerca das atividades desenvolvidas pela Coordenação do Sistema de Atendimento Indireto.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1993 p. 14, col. 3