(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Cria funções em comissão em Gabinete do Governador do Distrito Federal e no Departamento de Turismo do Distrito' Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, combinado com os Decretos nºs 1460, de 28 de setembro de 1970 e 459 de 29 de outubro de 1965,
Art. 1º - Ficam criadas no Gabinete do Governador do Distrito Federal as seguintes funções:
1 - Secretária do Governador - Símbolo FC-8
1- Encarregado de Cozinha - Símbolo FC-14
Art. 2º - Fica criada no Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR mais uma função de Chefe de Zeladoria - Símbolo FC-11, Anexo 2. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1745 de 12/07/1971)
Art. 3º - As despesas com a criação das funções a que se referem os artigos anteriores correrão à conta de lotação própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal e do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 22 de dezembro de 1970.
82º da República e 11º de Brasílía.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 23/12/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1970 p. 4, col. 3