SINJ-DF

PORTARIA Nº 87, DE 20 DE JULHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 147 de 27/09/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, especialmente no Anexo III - Das Comissões de Ética no Poder Executivo do Distrito Federal, em seu art. 4º, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 122, de 24 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 162, de 26 de agosto de 2021, página 61, e alterada pela Portaria nº 215, de 28 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 244, de 30 de dezembro de 2021, página 33, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público distrital, competindo-lhe conhecer concretamente de atos suscetíveis de censura ética.

Art. 2º Designar para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior, SILVIA CRISTINA SARDINHA MAIA, matrícula nº 108.581-6, que atuará como Presidente, SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula nº 278.519-6, e GILMAR DE ALMEIDA VAZ, matrícula nº 037.911-5, sendo que este último substituirá a Presidente em suas ausências legais, e PATRICIA CRISOSTOMO DE QUEIROZ, matrícula nº 278.521-8, VIVIANE SILVA DE MOURA, matrícula nº 175.839-X, e CELIO DA SILVA BATISTA, matrícula nº 280.979-6, na qualidade de membros suplentes, e ainda as servidoras ÉRIKA MARAVILHA DE SOUSA, matrícula nº 274.478-3, e JACQUELINE ALVES ROCHA, matrícula nº 274.292-6, para quando convocadas contribuir e apoiar as ações da Comissão de Ética.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 2º da Portaria nº 215, de 28 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 244, de 30 de dezembro de 2021, página 33.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2022 p. 56, col. 2