SINJ-DF

PORTARIA Nº 147, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, especialmente no Anexo III - Das Comissões de Ética no Poder Executivo do Distrito Federal, em seu art. 4º, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 122, de 24 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 162, de 26 de agosto de 2021, página 61, e alterada pela Portaria nº 215, de 28 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 244, de 30 de dezembro de 2021, página 33, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público distrital, competindo-lhe conhecer concretamente de atos suscetíveis de censura ética.

Art. 2º Designar para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior, SILVIA CRISTINA SARDINHA MAIA, matrícula nº 108.581-6, que atuará como Presidente e, como Membros, CELIO DA SILVA BATISTA, matricula nº 280.979-6 e SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula nº 278.519-6, sendo que esta última substituirá a Presidente em suas ausências legais; como Membros Suplentes, PATRICIA CRISOSTOMO DE QUEIROZ, matrícula nº 278.521-8, VIVIANE SILVA DE MOURA, matrícula nº 175.839-X e GILMAR DE ALMEIDA VAZ, matrícula 037.911-5 e; ainda, ÉRIKA MARAVILHA DE SOUSA, matrícula nº 274.478-3 e JACQUELINE ALVES ROCHA, matrícula nº 274.292-6 para, quando convocadas, contribuírem e apoiarem as ações da Comissão de Ética.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA Nº 87, DE 20 DE JULHO DE 2022, publicada no DODF, na Edição nº 137, de 22 de julho de 2022, na página 56 (91616926).

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2023 p. 78, col. 1