SINJ-DF

PORTARIA Nº 170, DE 08 DE MAIO DE 2019

Altera a Portaria nº 252, de 27 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 169, de 04 de setembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto nº 37.573, de 25 de agosto de 2016, no Decreto nº 37.302, 29 de abril de 2016 e no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, especialmente o art.13º, resolve:

Art. 1º O Comitê de Assuntos Estratégicos - COMAE tem por finalidade assessorar e apoiar o Secretário de Estado Controlador-Geral, em caráter consultivo, em matérias relacionadas à estratégia e governança institucional.

Art. 2º São competências do COMAE:

I - discutir a estratégia institucional;

II - promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública, gestão de riscos e integridade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 141 de 16/08/2024)

III - discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho institucional;

V - discutir ações orçamentárias para execução da estratégia;

VI - manter acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.

Art. 3º O COMAE terá a seguinte composição:

I. Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, que o presidirá;

II. Controlador-Geral Executivo;

III. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IV. Chefe da Assessoria de Comunicação;

V. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI. Subcontrolador de Controle Interno;

VII. Subcontrolador de Transparência e Combate à Corrupção;

VIII. Subcontrolador de Gestão Interna;

IX. Subcontrolador de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X. Subcontrolador de Correição Administrativa; e

XI. Ouvidor-Geral.

§ 1º Na ausência do Secretário de Estado Controlador-Geral, assumirá a presidência do COMAE o Controlador- Geral Executivo.

§ 2º Caso os componentes estejam impossibilitados de comparecer, participarão seus respectivos substitutos.

§ 3º O Presidente do COMAE poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.

§ 4º A função de membro do COMAE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4º As reuniões do COMAE serão convocadas pelo Presidente e coordenadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP.

Art. 5º As deliberações do COMAE serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

Art. 6º As atas, relatórios e resoluções do COMAE deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria nº 40, de 08 de fevereiro de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2019 p. 17, col. 1