Altera o Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 081.000.106/93, DECRETA :
Art.1° - O vale-transporte na forma prevista no Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988, poderá ser concedido aos servidores da Administração Dire ta e Indireta do Distrito Federal, residentes na Região do Entorno do Distrito Federal.
Art.2° - O servidor também fará jus ao valetransporte em seu deslocamento para o almoço, desde que esteja submetido ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e não disponha de auxílio-alimentação. (revogado(a) pelo(a) Decreto 17568 de 31/07/1996)
Art.3 ° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1.993.
105° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1993 p. 1, col. 3