SINJ-DF

DECRETO N° 17.568, DE 31 DE JULHO DE 1.996.

Revoga o dispositivo legal que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Fica revogado o art. 2° do Decreto n° 14.725, de 19 de maio de 1993, que alterou o Decreto n° 10.995, de 26 de janeiro de 1988.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de julho de 1.996.

108° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1996 p. 6332, col. 1